Organizar um evento em Santa Catarina exige muito mais do que produção e logística. A Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC — norma que regulamenta brigadas de incêndio em edificações, locais de eventos e áreas de risco em todo o estado — impõe obrigações claras sobre a presença de brigadistas particulares. Descumpri-las pode resultar em multa, interdição do evento e responsabilização civil em caso de acidente.
Neste artigo explicamos, com base exclusivamente no texto da IN 028, quando a brigada é obrigatória, quantos brigadistas são exigidos, o que o profissional precisa ter e qual documentação o organizador deve apresentar.
Equipe de brigadistas particulares credenciados pelo CBMSC — Global Saúde, Joinville SC
O que é Brigada de Incêndio segundo a IN 028?
O Art. 4° da IN 028 define com precisão o que é a Brigada de Incêndio:
"Brigada de Incêndio é definida como um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área preestabelecida, composta por brigadistas voluntários e particulares, cujas finalidades são realizar atividades de combate a princípio de incêndio, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação."
A mesma norma distingue claramente dois tipos de brigadista. Para eventos, somente o brigadista particular é aceito, conforme veremos adiante:
- Brigadista Particular (Art. 5°): pessoa habilitada para prestar serviços de prevenção, combate a princípio de incêndio e salvamento em caráter profissional — contratado diretamente ou terceirizado — com dedicação exclusiva às atribuições da brigada.
- Brigadista Voluntário (Art. 6°): pessoa habilitada que exerce outras funções na edificação e atua na brigada em caráter voluntário, sem remuneração para essa atividade.
Quando a brigada é exigida em eventos?
O Art. 8°, inciso II da IN 028 define exatamente em quais situações o evento precisa de brigada de incêndio:
"Locais de evento e praças desportivas (com capacidade acima de 1.000 pessoas em espaços fechados e acima de 5.000 em locais abertos) deverão dispor de Brigada de Incêndio conforme consta na tabela 2 do Anexo C."
A norma estabelece ainda, no inciso III do mesmo artigo, que áreas consideradas de risco — a critério do CBMSC — também devem dispor de brigada, independentemente do número de pessoas.
| Tipo de Espaço | Limite de público | Exigência IN 028 |
|---|---|---|
| Espaço fechado / coberto Ginásios, pavilhões, arenas, clubes |
De 500 a 1.000 pessoas | Obrigatório 1 Brigadista + 1 Brigadista para cada 1000 pessoas excedentes |
| Local aberto / ao ar livre Terrenos, fazendas, pistas delimitadas |
Acima de 5.000 pessoas | Obrigatório 1 Brigadista + 1 Brigadista para cada 1000 pessoas excedentes |
| Área considerada de risco A critério técnico do CBMSC |
Qualquer número | Obrigatório |
| Abaixo dos limites acima Sem enquadramento como área de risco |
— | Consultar CBMSC |
Atenção — Art. 9°, parágrafo único da IN 028: mesmo que o evento não alcance os limites acima, o CBMSC pode rever o dimensionamento e exigir a brigada mediante avaliação técnica do risco de incêndio e das condições específicas do local. Consulte sempre o Batalhão de Bombeiros da sua região antes de qualquer evento com grande público.
Eventos exigem somente brigadistas particulares
Este é um ponto que gera muita confusão: para eventos não basta ter brigadistas voluntários. A IN 028 é categórica. Conforme o § 2° do Art. 9° da versão em consulta pública de 2018 — que atualiza o texto vigente —:
"Para os eventos de grande concentração de público é exigido somente brigadistas particulares."
Isso significa que brigadistas voluntários — funcionários treinados de empresa que exercem outras funções — não são aceitos como substitutos dos brigadistas particulares em eventos. O profissional credenciado, com dedicação exclusiva à função, é indispensável.
Brigadistas particulares Global Saúde com frota de apoio em evento esportivo — Santa Catarina
Quantos brigadistas são exigidos?
O cálculo do número mínimo de brigadistas para eventos é definido pelo Art. 9°, inciso III da IN 028:
"Na Brigada de Incêndio nos locais de eventos e praças desportivas, o número de brigadistas deverá ser calculado de acordo com o previsto na Tabela 2 do Anexo C, devendo ser acrescentado 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas excedentes."
A Tabela 2 do Anexo C da IN 028 define a composição mínima de partida conforme a lotação do evento. A regra de acréscimo de +1 brigadista a cada 500 pessoas acima do grupo-base se aplica progressivamente. Além disso, o Art. 13 da IN 028 determina:
"Dentre os Brigadistas deverá ser escolhido um para atuar como Chefe da Brigada de Incêndio, sempre que a edificação necessitar de 3 (três) ou mais brigadistas por turno de serviço, sendo ele responsável pela coordenação e execução das ações de emergência e prevenção, bem como ser o agente de ligação com o Corpo de Bombeiros Militar."
| Regra da IN 028 | Referência legal |
|---|---|
| Número mínimo de base conforme Tabela 2 do Anexo C | Art. 9°, III + Tabela 2 Anexo C |
| +1 brigadista a cada grupo de 500 pessoas excedentes | Art. 9°, III |
| 3 ou mais brigadistas por turno → exige Chefe de Brigada | Art. 13 |
| CBMSC pode revisar o dimensionamento a critério técnico | Art. 9°, parágrafo único |
| Dimensionamento deve constar no PIBI com ART/RRT | Arts. 25 e 26 |
Nota prática: a Tabela 2 do Anexo C estabelece os grupos de lotação e o número de brigadistas de partida. O dimensionamento exato deve ser elaborado por Responsável Técnico habilitado com emissão de ART ou RRT, conforme exige o Art. 25 da IN 028. A Global Saúde auxilia neste processo e indica o profissional responsável.
Habilitação e credenciamento do brigadista particular
A IN 028 é inequívoca sobre a exigência de credenciamento. O Art. 32 determina:
"O Brigadista particular somente poderá exercer a atividade se estiver habilitado e credenciado junto ao CBMSC."
Para obter a habilitação, o Art. 33 exige que o candidato:
- Tenha concluído curso de brigadista particular com carga horária mínima de 130 horas/aula em empresa credenciada (Art. 30)
- Seja aprovado em exame teórico aplicado pelo CBMSC com nota mínima de 7,0
Após habilitado, o profissional deve requerer o credenciamento ao Batalhão de Bombeiros Militar da sua região (Art. 34). A credencial tem validade de 2 anos, sendo necessária renovação periódica.
Art. 38 da IN 028: as empresas prestadoras de serviço de brigadista também precisam estar credenciadas pelo CBMSC. Contratar uma empresa sem credenciamento coloca o organizador em situação irregular perante o CBMSC e expõe o evento a multas e interdição.
Uniforme e identificação dos brigadistas em eventos
A IN 028 regulamenta especificamente a identificação dos brigadistas durante eventos. O Art. 23 determina:
"O Brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete (verde ou amarelo) com detalhes refletivos, que permitam identificá-lo como membro da Brigada de Incêndio e que possa ser facilmente visualizado à distância."
O uniforme não pode ser similar ao utilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC nem por outras forças militares ou policiais (Art. 20). Deve conter apenas a razão social ou nome fantasia da empresa, logotipo e plaqueta de identificação do brigadista, com a descrição "Brigadista Particular" na parte posterior (Art. 21).
O uniforme do brigadista particular deve ainda ser aprovado e registrado no Sistema Estadual de Credenciamento do CBMSC antes de sua utilização, conforme o Art. 22.
Brigadista particular Global Saúde com colete identificado conforme Art. 23 da IN 028 — monitorando prova de motocross em SC
O que o brigadista faz: atribuições pela IN 028
O Art. 10 da IN 028 define as duas frentes de atuação que todo brigadista deve estar preparado para exercer:
Ações de prevenção (Art. 10, I)
- Inspecionar periodicamente os equipamentos de prevenção e proteção contra incêndios e pânico
- Avaliar os riscos existentes no local do evento
- Elaborar relatório das irregularidades encontradas
- Treinar a população para o abandono da edificação ou área
- Implementar e treinar o plano de emergência contra incêndios e pânico
- Informar com antecedência ao CBMSC sobre exercícios simulados
Ações de emergência (Art. 10, II)
- Aplicar o plano de emergência contra incêndios e pânico
- Identificar situações de emergência e acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar
- Combater os incêndios em fase inicial com os equipamentos disponíveis
- Prestar os primeiros socorros às vítimas
- Atuar no controle de pânico e auxiliar no abandono da área
- Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes
- Interromper o fornecimento de energia elétrica e GLP quando da ocorrência de sinistro
- Isolar e preservar o local para os serviços de perícia
Precisa de brigadistas para seu evento?
Somos empresa credenciada no CBMSC. Dimensionamos a equipe e emitimos o PIBI com ART para o alvará.
Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI)
Para todo evento que necessite de brigada, a IN 028 exige a elaboração e apresentação do PIBI — Plano de Implantação da Brigada de Incêndio ao CBMSC (Art. 25). O Art. 26 define o conteúdo mínimo que esse documento deve ter. Para eventos, além das informações gerais, o PIBI deve conter:
- Descrição do evento — público estimado, local, data, hora de início e de término
- Relação nominal dos brigadistas particulares com nome, CPF e função de cada profissional
- Distribuição e localização dos brigadistas no espaço do evento
- Dados da empresa prestadora — razão social, CNPJ e número de credenciamento no CBMSC
- Recursos disponíveis — sistemas de proteção contra incêndio, meios de comunicação e EPIs
- Proposta de fluxograma de emergência — ações de prevenção e protocolo em caso de sinistro
- ART ou RRT do Responsável Técnico (Art. 25, conjugado com o Art. 7° da Lei 15.124/2010)
Art. 29 da IN 028 — Relatório pós-evento: o responsável pela brigada deve elaborar relatório das atividades executadas durante o evento, contendo nome e endereço do evento, irregularidades encontradas nos sistemas de proteção, riscos identificados, emergências atendidas e recursos disponíveis. Esse documento fica à disposição para fiscalização do CBMSC.
EPIs obrigatórios para os brigadistas
O Art. 24 da IN 028 determina que o tomador do serviço — ou seja, o organizador do evento — deve assegurar que todos os brigadistas tenham os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à disposição:
- Capacete tipo combate a incêndio
- Balaclava
- Luvas
- Bota especial
- Conjunto de roupa de aproximação para incêndios
- Luvas de procedimentos, máscara para RCP e óculos
A responsabilidade pelo fornecimento dos EPIs é do tomador do serviço (Art. 24 e Art. 15 da IN 028). Ao contratar a Global Saúde, nossa equipe chega ao evento com todos os equipamentos exigidos pela norma.
Sanções pelo descumprimento
A IN 028 remete às sanções previstas na Lei Estadual nº 15.124/2010. As principais penalidades para quem descumpre as exigências de brigadistas em eventos são:
- Multa de R$ 1.000,00 por realizar evento de grande concentração de público sem brigadistas particulares
- Multa de R$ 1.000,00 por não apresentar o PIBI com ART/RRT
- Multa de R$ 1.000,00 para empresa que preste serviços de brigadista sem credenciamento no CBMSC
- Aplicação em dobro de todos os valores em caso de reincidência
- Além das multas: interdição do evento, cancelamento do alvará e responsabilização civil em caso de acidente
Perguntas frequentes
A IN 028 se aplica a eventos em vias públicas?
Não. O parágrafo único do Art. 2° da versão atualizada da IN 028 (consulta pública 2018) esclarece que a norma "não se aplica aos eventos realizados em vias públicas e outras áreas que não possuam delimitação e nem fechamento por qualquer tipo de barreira em seu perímetro, sem controle do acesso do público à área do evento." Para eventos em espaços delimitados e com controle de acesso, a norma se aplica integralmente.
Brigadista voluntário pode substituir o particular em eventos?
Não. Conforme o § 2° do Art. 9° da IN 028 (versão atualizada): para eventos de grande concentração de público é exigido somente brigadistas particulares. Brigadistas voluntários não suprem essa exigência.
O que acontece se o brigadista contratado não tiver credencial CBMSC válida?
O evento estará em situação irregular perante o CBMSC, sujeito a multas e interdição. A credencial do brigadista particular tem validade de 2 anos. Ao contratar a Global Saúde, você recebe a comprovação de credenciamento de cada profissional antes do evento.
A Global Saúde emite o PIBI e a documentação para o alvará?
Sim. Dimensionamos a brigada conforme a Tabela 2 do Anexo C da IN 028, elaboramos o PIBI, indicamos o responsável técnico para ART e fornecemos toda a documentação exigida pelo CBMSC para o alvará do evento. Entre em contato com pelo menos 48 horas de antecedência.
Seu evento em conformidade com a IN 028
Brigadistas credenciados CBMSC + PIBI com ART + documentação completa. Atendemos todo SC.