📋 Base legal: IN 028/DAT/CBMSC (atualizada 14/06/2013) + Lei Estadual nº 15.124/2010

Organizar um evento em Santa Catarina exige muito mais do que produção e logística. A Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC — norma que regulamenta brigadas de incêndio em edificações, locais de eventos e áreas de risco em todo o estado — impõe obrigações claras sobre a presença de brigadistas particulares. Descumpri-las pode resultar em multa, interdição do evento e responsabilização civil em caso de acidente.

Neste artigo explicamos, com base exclusivamente no texto da IN 028, quando a brigada é obrigatória, quantos brigadistas são exigidos, o que o profissional precisa ter e qual documentação o organizador deve apresentar.

Equipe de brigadistas particulares credenciados da Global Saúde uniformizados em frente à ambulância em Joinville SC

Equipe de brigadistas particulares credenciados pelo CBMSC — Global Saúde, Joinville SC

O que é Brigada de Incêndio segundo a IN 028?

O Art. 4° da IN 028 define com precisão o que é a Brigada de Incêndio:

A mesma norma distingue claramente dois tipos de brigadista. Para eventos, somente o brigadista particular é aceito, conforme veremos adiante:

Quando a brigada é exigida em eventos?

O Art. 8°, inciso II da IN 028 define exatamente em quais situações o evento precisa de brigada de incêndio:

A norma estabelece ainda, no inciso III do mesmo artigo, que áreas consideradas de risco — a critério do CBMSC — também devem dispor de brigada, independentemente do número de pessoas.

Tipo de EspaçoLimite de públicoExigência IN 028
Espaço fechado / coberto
Ginásios, pavilhões, arenas, clubes
De 500 a 1.000 pessoas Obrigatório 1 Brigadista + 1 Brigadista para cada 1000 pessoas excedentes
Local aberto / ao ar livre
Terrenos, fazendas, pistas delimitadas
Acima de 5.000 pessoas Obrigatório 1 Brigadista + 1 Brigadista para cada 1000 pessoas excedentes
Área considerada de risco
A critério técnico do CBMSC
Qualquer número Obrigatório
Abaixo dos limites acima
Sem enquadramento como área de risco
Consultar CBMSC

Atenção — Art. 9°, parágrafo único da IN 028: mesmo que o evento não alcance os limites acima, o CBMSC pode rever o dimensionamento e exigir a brigada mediante avaliação técnica do risco de incêndio e das condições específicas do local. Consulte sempre o Batalhão de Bombeiros da sua região antes de qualquer evento com grande público.

Eventos exigem somente brigadistas particulares

Este é um ponto que gera muita confusão: para eventos não basta ter brigadistas voluntários. A IN 028 é categórica. Conforme o § 2° do Art. 9° da versão em consulta pública de 2018 — que atualiza o texto vigente —:

Isso significa que brigadistas voluntários — funcionários treinados de empresa que exercem outras funções — não são aceitos como substitutos dos brigadistas particulares em eventos. O profissional credenciado, com dedicação exclusiva à função, é indispensável.

Equipe de brigadistas particulares e técnicos da Global Saúde com ambulâncias posicionadas em evento esportivo em Santa Catarina

Brigadistas particulares Global Saúde com frota de apoio em evento esportivo — Santa Catarina

Quantos brigadistas são exigidos?

O cálculo do número mínimo de brigadistas para eventos é definido pelo Art. 9°, inciso III da IN 028:

A Tabela 2 do Anexo C da IN 028 define a composição mínima de partida conforme a lotação do evento. A regra de acréscimo de +1 brigadista a cada 500 pessoas acima do grupo-base se aplica progressivamente. Além disso, o Art. 13 da IN 028 determina:

Regra da IN 028Referência legal
Número mínimo de base conforme Tabela 2 do Anexo C Art. 9°, III + Tabela 2 Anexo C
+1 brigadista a cada grupo de 500 pessoas excedentes Art. 9°, III
3 ou mais brigadistas por turno → exige Chefe de Brigada Art. 13
CBMSC pode revisar o dimensionamento a critério técnico Art. 9°, parágrafo único
Dimensionamento deve constar no PIBI com ART/RRT Arts. 25 e 26

Nota prática: a Tabela 2 do Anexo C estabelece os grupos de lotação e o número de brigadistas de partida. O dimensionamento exato deve ser elaborado por Responsável Técnico habilitado com emissão de ART ou RRT, conforme exige o Art. 25 da IN 028. A Global Saúde auxilia neste processo e indica o profissional responsável.

Habilitação e credenciamento do brigadista particular

A IN 028 é inequívoca sobre a exigência de credenciamento. O Art. 32 determina:

Para obter a habilitação, o Art. 33 exige que o candidato:

Após habilitado, o profissional deve requerer o credenciamento ao Batalhão de Bombeiros Militar da sua região (Art. 34). A credencial tem validade de 2 anos, sendo necessária renovação periódica.

Art. 38 da IN 028: as empresas prestadoras de serviço de brigadista também precisam estar credenciadas pelo CBMSC. Contratar uma empresa sem credenciamento coloca o organizador em situação irregular perante o CBMSC e expõe o evento a multas e interdição.

Uniforme e identificação dos brigadistas em eventos

A IN 028 regulamenta especificamente a identificação dos brigadistas durante eventos. O Art. 23 determina:

O uniforme não pode ser similar ao utilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC nem por outras forças militares ou policiais (Art. 20). Deve conter apenas a razão social ou nome fantasia da empresa, logotipo e plaqueta de identificação do brigadista, com a descrição "Brigadista Particular" na parte posterior (Art. 21).

O uniforme do brigadista particular deve ainda ser aprovado e registrado no Sistema Estadual de Credenciamento do CBMSC antes de sua utilização, conforme o Art. 22.

Brigadista da Global Saúde com colete identificado monitorando prova de motocross em Santa Catarina

Brigadista particular Global Saúde com colete identificado conforme Art. 23 da IN 028 — monitorando prova de motocross em SC

O que o brigadista faz: atribuições pela IN 028

O Art. 10 da IN 028 define as duas frentes de atuação que todo brigadista deve estar preparado para exercer:

Ações de prevenção (Art. 10, I)

Ações de emergência (Art. 10, II)

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Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI)

Para todo evento que necessite de brigada, a IN 028 exige a elaboração e apresentação do PIBI — Plano de Implantação da Brigada de Incêndio ao CBMSC (Art. 25). O Art. 26 define o conteúdo mínimo que esse documento deve ter. Para eventos, além das informações gerais, o PIBI deve conter:

  1. Descrição do evento — público estimado, local, data, hora de início e de término
  2. Relação nominal dos brigadistas particulares com nome, CPF e função de cada profissional
  3. Distribuição e localização dos brigadistas no espaço do evento
  4. Dados da empresa prestadora — razão social, CNPJ e número de credenciamento no CBMSC
  5. Recursos disponíveis — sistemas de proteção contra incêndio, meios de comunicação e EPIs
  6. Proposta de fluxograma de emergência — ações de prevenção e protocolo em caso de sinistro
  7. ART ou RRT do Responsável Técnico (Art. 25, conjugado com o Art. 7° da Lei 15.124/2010)

Art. 29 da IN 028 — Relatório pós-evento: o responsável pela brigada deve elaborar relatório das atividades executadas durante o evento, contendo nome e endereço do evento, irregularidades encontradas nos sistemas de proteção, riscos identificados, emergências atendidas e recursos disponíveis. Esse documento fica à disposição para fiscalização do CBMSC.

EPIs obrigatórios para os brigadistas

O Art. 24 da IN 028 determina que o tomador do serviço — ou seja, o organizador do evento — deve assegurar que todos os brigadistas tenham os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à disposição:

A responsabilidade pelo fornecimento dos EPIs é do tomador do serviço (Art. 24 e Art. 15 da IN 028). Ao contratar a Global Saúde, nossa equipe chega ao evento com todos os equipamentos exigidos pela norma.

Sanções pelo descumprimento

A IN 028 remete às sanções previstas na Lei Estadual nº 15.124/2010. As principais penalidades para quem descumpre as exigências de brigadistas em eventos são:

Perguntas frequentes

A IN 028 se aplica a eventos em vias públicas?

Não. O parágrafo único do Art. 2° da versão atualizada da IN 028 (consulta pública 2018) esclarece que a norma "não se aplica aos eventos realizados em vias públicas e outras áreas que não possuam delimitação e nem fechamento por qualquer tipo de barreira em seu perímetro, sem controle do acesso do público à área do evento." Para eventos em espaços delimitados e com controle de acesso, a norma se aplica integralmente.

Brigadista voluntário pode substituir o particular em eventos?

Não. Conforme o § 2° do Art. 9° da IN 028 (versão atualizada): para eventos de grande concentração de público é exigido somente brigadistas particulares. Brigadistas voluntários não suprem essa exigência.

O que acontece se o brigadista contratado não tiver credencial CBMSC válida?

O evento estará em situação irregular perante o CBMSC, sujeito a multas e interdição. A credencial do brigadista particular tem validade de 2 anos. Ao contratar a Global Saúde, você recebe a comprovação de credenciamento de cada profissional antes do evento.

A Global Saúde emite o PIBI e a documentação para o alvará?

Sim. Dimensionamos a brigada conforme a Tabela 2 do Anexo C da IN 028, elaboramos o PIBI, indicamos o responsável técnico para ART e fornecemos toda a documentação exigida pelo CBMSC para o alvará do evento. Entre em contato com pelo menos 48 horas de antecedência.

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